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A Política de Remuneração aos Acionistas da Itaúsa determina que, na distribuição de proventos, ações ordinárias e preferencias terão os mesmos direitos e receberão os mesmos montantes.

Os acionistas da Itaúsa têm direito a receber ao menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado em cada exercício. Além disso, nossa administração pode deliberar a distribuição de dividendos adicionais e Juros sobre Capital Próprio sempre que o entender conveniente para a Itaúsa e/ou seus acionistas. Tais distribuições não garantem que, no futuro, haverá distribuições de dividendos adicionais ao dividendo mínimo obrigatório.

 

Dividendos Trimestrais: a Itaúsa paga R$ 0,02 por ação, ordinária ou preferencial, para acionistas com base em sua posição no último dia útil dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. O crédito em conta ocorre no primeiro dia útil dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, respectivamente. 

 

Para mais detalhes, acesse a Política de Remuneração aos Acionistas da Itaúsa na seção Estatuto e Políticas.

Histórico de Dividendos

Ano de Pagamento Valor Bruto
por ação (R$)
Valor Líquido
por ação (R$)
Tipo Provento Posição Acionária Elegível Data do Pagamento Ano de Competência Fiscal
2025 0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 28/02/2025 01/04/2025 2024
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 29/11/2024 02/01/2025 2024
2024 0,0700000 0,0595000 JCP 21/03/2024 até 30/08/2024 2024
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 30/08/2024 01/10/2024 2024
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 31/05/2024 01/07/2024 2024
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 29/02/2024 01/04/2024 2023
0,3005000 0,3005000 Dividendos Adicionais 22/02/2024 08/03/2024 2023
2023 0,0794000 0,0674900 JCP 18/12/2023 08/03/2024  2023
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 30/11/2023 02/01/2024 2023
0,0515000 0,0437750 JCP 19/10/2023 08/03/2024  2023
0,1165000 0,0990250 JCP 21/09/2023 08/03/2024  2023
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 17/08/2023 02/10/2023 2023
0,0515000 0,0437750 JCP 25/07/2023 08/03/2024  2023
0,1144000 0,0972400 JCP 22/06/2023 25/08/2023 2023
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 31/05/2023 03/07/2023 2023
0,0773000 0,065705 JCP 23/03/2023 25/08/2023 2023
0,0494000 0,041990 JCP 18/08/2022 02/10/2023 2022
0,0515400 0,043809 JCP 18/11/2022 02/10/2023 2022
0,0445000 0,037825 JCP 08/12/2022 02/10/2023 2022
0,1410000 0,119850 JCP 08/12/2022 10/03/2023 2022
0,0235295 0,020000 JCP Trimestral 28/02/2023 03/04/2023 2022
0,0235295 0,020000 JCP Trimestral 30/11/2022 02/01/2023 2022
2022 0,0103000 0,0087550 JCP 18/08/2022 30/08/2022 2022
0,1133700 0,0963600 JCP 24/03/2022 30/08/2022 2022
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 31/08/2022 03/10/2022 2022
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 31/05/2022 01/07/2022 2022
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 13/12/2021 01/04/2022 2021
0,0235295 0,0200000 JCP Trimestral 30/11/2021 03/01/2022 2021
0,1333400 0,113339 JCP 14/01/2022 11/03/2022 2021
0,1547200 0,131512 JCP 23/11/2021 11/03/2022 2021
2021 0,0200000 0,0200000 Dividendo Trimestral 30/11/2020 04/01/2021 2020
0,1016500 0,0864025 JCP 10/12/2020 12/03/2021 2020
0,0208000 0,0176800 JCP 22/01/2021 12/03/2021 2020
0,0200000 0,0200000 Dividendo Trimestral 26/02/2021 01/04/2021 2020
0,0154560 0,0131376 JCP 09/03/2021 26/08/2021 2021
0,0190800 0,0162180 JCP 25/03/2020 26/08/2021 2021
0,0213100 0,0181135 JCP 27/04/2021 26/08/2021 2021
0,0184000 0,0156400 JCP 24/05/2021 26/08/2021 2021
0,0200000 0,0200000 Dividendo Trimestral 05/31/2021 01/07/2021 2021
0,0373400 0,0317390 JCP 08/13/2021 26/08/2021 2021
0,0200000 0,0200000 Dividendo Trimestral 31/08/2021 01/10/2021 2021

Ano

Competência

Total de Dividendos
Pagos (Bruto)
(R$ mil)
Total de Dividendos
Unitários (Bruto)
(R$)
Aumento de Capital
(R$ mil)
2023 8.854.969 0,8852 8.812.000
2022 4.697.580 0,5042
2021 4.156.591 0,4867
2020 1.870.986 0,22245
2019 7.316.147 0,86985
2018 8.841.378 1,0512
2017 7.296.969 0,97631 1.370.000
2016 4.315.039 0,5828 740.000
2015 3.034.528 0,4492
2014 2.704.762 0,4433 300.000
2013 2.151.178 0,3936 525.000
2012 1.904.082 0,3928 900.000
2011 1.858.611 0,4217
2010 1.635.544 0,3739 412.000
2009 1.406.671 0,3237 266.000
2008 1.596.841 0,4114 450.000
2007 1.340.336 0,38 250.000
2006 1.301.953 0,4092 300.000
2005 891.786 0,28 100.000
2004 696.775 0,2161 100.000
2003 613.242 0,191 158.500
2002 414.561 0,1317 116.700
2001 394.713 0,1286 148.765
2000 333.164 0,1121 135.000
1999 250.663 0,0855 88.500
1998 208.545 0,0678 60.000
1997 121.398 0,0389
Ano Base 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Dividend Yield 7,38% 6,99% 4,39% 7,36% 8,45% 5,50% 4,20% 6,80% 5,40%

Nota: Dividend Yield considera dividendos/JCP brutos declarados nos últimos 12 meses, dividido pela cotação de fechamento da ação PN (ITSA4) no último dia de cada ano. Fonte: Economatica

Deliberado em Negócios com até Tipo de Evento Efeito
22/11/2023 27/11/2023 Bonificação 0,05 nova ação para cada 1 ação possuída
14/08/2023 17/08/2023 Aumento de Capital Subscrição de 0,01390757436 ações a R$ 6,50 para cada 1 ação possuída
07/11/2022 10/11/2022 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
13/12/2021 20/12/2021 Bonificação 0,05 nova ação para cada 1 ação possuída
24/05/2018 30/05/2018 Bonificação 0,10 nova ação preferencial para cada 1 ação possuída
19/02/2018 22/02/2018 Aumento de Capital Subscrição de 0,023501435 ações a R$7,80 para cada 1 ação possuída
13/02/2017 20/02/2017 Aumento de Capital Subscrição de 0,016386161 ações a R$6,10 para cada 1 ação possuída
29/04/2016 29/04/2016 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
31/03/2015 04/05/2015 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
10/02/2015 10/02/2015 Aumento de Capital Subscrição de 0,007340 ações a R$6,70 para cada 1 ação possuída
28/04/2014 02/05/2014 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
18/02/2014 18/02/2014 Aumento de Capital Subscrição de 0,015355 ações a R$6,25 para cada 1 ação possuída
06/05/2013 07/05/2013 Aumento de Capital Subscrição de 0,025967 ações a R$6,50 para cada 1 ação possuída
30/04/2013 30/04/2013 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
26/04/2012 26/04/2012 Aumento de Capital Subscrição de 0,012135 ações a R$8,50 para cada 1 ação possuída
26/04/2012 26/04/2012 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
29/04/2011 29/04/2011 Aumento de Capital Subscrição de 0,0094187 ações a R$10,00 para cada 1 ação possuída
30/04/2010 30/04/2010 Aumento de Capital Subscrição de 0,0064423 ações a R$9,50 para cada 1 ação possuída
30/04/2009 30/04/2009 Aumento de Capital Subscrição de 0,018172 ações a R$5,80 para cada 1 ação possuída
30/04/2009 30/04/2009 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
29/04/2008 29/04/2008 Aumento de Capital Subscrição de 0,0081164 ações a R$8,00 para cada 1 ação possuída
29/04/2008 29/04/2008 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
27/04/2007 27/04/2007 Aumento de Capital Subscrição de 0,010224 ações a R$8,40 para cada 1 ação possuída
27/04/2007 27/04/2007 Bonificação 0,10 nova ação para cada 1 ação possuída
28/04/2006 28/04/2006 Aumento de Capital Subscrição de 0,0043731 ações a R$7,20 para cada 1 ação possuída
29/04/2005 29/04/2005 Aumento de Capital Subscrição de 0,007753 ações a R$4,00 para cada 1 ação possuída
26/04/2004 26/04/2004 Aumento de Capital Subscrição de 0,018376 ações a R$2,70 para cada 1 ação possuída
28/04/2003 28/04/2003 Aumento de Capital Subscrição de 0,024708 ações a R$1,50 para cada 1 ação possuída
29/04/2002 29/04/2002 Aumento de Capital Subscrição de 0,0255 ações a R$1,90 para cada 1 ação possuída
19/03/2001 19/03/2001 Aumento de Capital Subscrição de 0,030273 ações a R$1,50 para cada 1 ação possuída
27/01/2000 21/01/2000 Aumento de Capital Subscrição de 0,023435 ações a R$1,30 para cada 1 ação possuída
24/03/1999 24/03/1999 Aumento de Capital Subscrição de 0,022863 ações a R$0,84 para cada 1 ação possuída

Programa de Reinvestimento de Dividendos

O Programa de Reinvestimento de Dividendos é mais um serviço para você acionista da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“ITAÚSA”) e/ou Itaú Unibanco Holding S.A. (“ITAÚ UNIBANCO”).

O PRD permite que você invista automaticamente seus dividendos na compra de ações preferenciais ou ordinárias da empresa na qual você é acionista (ITAÚSA ou ITAÚ UNIBANCO), aumentando assim a sua participação no capital social da mesma.

Isso significa que, aderindo ao PRD, você concederá à empresa o direito de utilizar o montante, definido por você, de dividendos que seriam creditados em sua conta corrente para aquisição de ações da ITAÚSA ou ITAÚ UNIBANCO no mercado. As aquisições serão feitas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) por intermédio da Itaú Corretora de Valores.

Vale ressaltar que o PRD é um produto opcional. Não haverá nenhuma modificação na forma de crédito de seus dividendos caso você não queira aderir ao Programa.

O PRD proporciona a você:

  1. Uma alternativa segura, eficiente, sistemática e organizada de compra de ações das empresas participantes (ITAÚSA e ITAÚ UNIBANCO);
  2. Combinar suas ofertas de compra de ações com as ofertas de todos os outros acionistas, da mesma empresa, que aderiram ao PRD, possibilitando assim o aumento de volume de investimento e a consequente redução das tarifas de corretagem comparadas a uma aquisição regular de ações;
  3. Aumentar gradativamente sua participação no capital social da empresa como acionista no capital social da empresa e, com isso, aumentar também o valor dos dividendos/JCP aos quais tem direito.

Qualquer acionista da ITAÚSA ou ITAÚ UNIBANCO que seja correntista do Itaú Unibanco S.A., seja ele pessoa física ou jurídica, exceto aqueles que sejam signatários das Políticas de Negociação de Valores Mobiliários do Conglomerado Itaú Unibanco, exceto menores de 18 anos.

Se sua posição acionária estiver em Bolsa de Valores, você também poderá participar do PRD. Basta providenciar a transferência, através de sua Corretora, de suas ações para o Sistema de Ações Escriturais do Itaú Unibanco Holding S.A.

Sim. O montante de recursos virá dos dividendos/JCP (da ITAÚSA ou ITAÚ UNIBANCO) que você tem direito de receber, tanto de suas ações ordinárias como de suas ações preferenciais. O Programa adquirirá ações preferenciais ou ordinárias negociadas na B3, conforme sua opção no momento da adesão.

Você tem três opções de dividendos para reinvestir:

  1. reinvestir apenas os dividendos/JCP mensais ou trimestrais;
  2. reinvestir apenas os dividendos/JCP extraordinários (complementares); ou
  3. reinvestir ambos os dividendos/JCP.

A opção dos dividendos/JCP a serem incluídos no PRD deverá ser definida no momento da adesão, podendo ser alterada sempre que desejado.

Sim. Você pode escolher um percentual que varia de 10% a 100% (em múltiplos de 10) dos dividendos escolhidos para realizar o reinvestimento. Sua opção poderá ser alterada sempre que desejar.

Não existem limites máximos para aplicação. Entretanto, quanto ao valor mínimo, este deverá ser suficiente para a aquisição de pelo menos 1 (uma) ação preferencial ou ordinária da ITAÚSA ou ITAÚ UNIBANCO, conforme o caso. Verifique abaixo o exemplo de reinvestimento de 100% dos dividendos:

Caso Quantidade de Ações Dividendos Totais Pagos (a) (R$) Valor de uma Ação (R$) (a)(b) Recursos Remanescentes (R$) (c)
1 500 3,11 3,61 3,11
2 1.000 6,22 3,61 2,61
3 1.161 7,22 3,61 0

(a) Os dados são para efeito de comparação, não correspondendo à realidade de mercado.

(b) Inclui tarifa de corretagem e taxas cobradas pela B3.

(c) São os recursos que serão creditados em sua conta corrente após a aquisição de ações.

O caso 1 representa uma situação na qual o valor recebido de dividendos/JCP não é suficiente para a aquisição de novas ações e os recursos remanescentes serão creditados na conta do acionista.

O caso 2 representa uma situação na qual o valor recebido de dividendos/JCP é suficiente para a aquisição de uma nova ação e os recursos remanescentes serão creditados na conta do acionista.

O caso 3 representa uma situação na qual o valor recebido de dividendos/JCP é suficiente para a aquisição de duas novas ações e não há recursos remanescentes.

A inscrição pode ser feita através do Itaú Bankline:

Itaú Bankline: “Investimentos > Ações > Programa de Reinvestimento de Dividendos > Adesão ao Programa’’

Itaú 30 Horas > Programa de Reinvestimentos de Dividendos “Adesão / Cancelamento’’

Acesse o item Adesão ao Programa, escolha a empresa na qual você quer aderir (ITAÚSA ou ITAÚ UNIBANCO), a opção de reinvestimento, o tipo de ações a ser adquirido, a opção de dividendos e o percentual (%) que deseja reinvestir e confirme com sua senha do cartão de conta corrente. O Itaú Bankline pode ser acessado através de www.itau.com.br. Um exemplo do Contrato de Adesão, para sua referência, encontra-se ao final desse documento.

Caso você seja acionista das empresas com PRD (ITAÚSA e ITAÚ UNIBANCO) e correntista do Banco Itaú S.A., mas não tenha acesso ao Bankline, ligue para o Investfone:

Capitais e Regiões Metropolitanas (xx11) 3003-9285

Demais localidades 0800 720 9285

Ao aderir ao PRD, você firma um contrato com o Itaú corretora pelo qual autoriza que os dividendos/JCP a que tem direito sejam utilizados para a aquisição de novas ações preferenciais ou ordinárias da ITAÚSA ou ITAÚ UNIBANCO, conforme o caso.

O montante total dos dividendos de todos aqueles que aderiram ao PRD será utilizado automaticamente para a execução de ordens de compra das ações das empresas participantes em até 2 (dois) dias úteis após a data de disponibilização dos dividendos. Será considerado o preço médio de aquisição das ações no pregão da B3. As ações adquiridas, bem como o saldo remanescente de dividendos não utilizado na compra (ou seja, insuficiente para a aquisição de uma ação), serão disponibilizadas aos respectivos acionistas até o 5º dia útil da data de pagamento dos dividendos/JCP.

A Itaú Corretora enviará nota de corretagem detalhando os valores e taxas que incidiram sobre todas as operações efetuadas.

As operações de aquisição de ações estão sujeitas às taxas de corretagem a serem cobradas pela Itaú Corretora e também às tarifas obrigatórias cobradas pela B3.

Uma das grandes vantagens do PRD para os acionistas da ITAÚSA e do ITAÚ UNIBANCO é que a Itaú Corretora oferecerá uma tarifa de corretagem reduzida para as aquisições de ações. A tarifa de corretagem a ser cobrada de todos os participantes do PRD está fixada em 0,25% e a tarifa obrigatória da B3 é de 0,035%, ambas baseadas no volume de investimento.

As ações adquiridas em Bolsa de Valores serão registradas em sua conta no Sistema de Ações Escriturais Itaú.

Sim. As ações adquiridas através do PRD estarão livres para negociação.

Não. A aquisição de ações pelo PRD da ITAÚSA e do ITAÚ UNIBANCO se dará através da intermediação da Itaú Corretora de Valores, conforme exemplo do Contrato de Adesão anexo. Entretanto, não há impedimento algum para que você continue operando normalmente com a corretora de valores de sua preferência na compra e venda de suas ações. Apenas as compras que forem efetuadas através do PRD, com tarifas reduzidas de corretagem, é que terão de ser feitas pela Itaú Corretora.

Nada muda. Você continuará recebendo, no endereço constante em seu cadastro de acionista, o Extrato de Movimentação que recebe normalmente todas as vezes que opera com suas ações ou quando da ocorrência de eventos como bonificação, desdobramento, subscrição exercida, registrado no sistema de ações escriturais do Itaú Unibanco Holding S.A.

Para alterar sua opção de reinvestimento de dividendos, basta acessar o Itaú Bankline. Em caso de dúvidas entre em contato com a Central de Atendimento a Acionistas (veja relação completa das Centrais de Atendimento no item 17).

Para se desligar do programa é necessário um aviso prévio de 15 (quinze) dias úteis antes da data de pagamento dos dividendos, a fim de que o reinvestimento não aconteça. O cancelamento da adesão pode ser feito junto à Central de Atendimento aos Acionistas ou através do próprio Itaú Bankline na opção correspondente. (Veja relação completa das Centrais de Atendimento no item 17).

Qualquer dúvida, ligue para o Investfone:

Capitais e Regiões Metropolitanas (xx11) 3003-9285

Demais localidades 0800 720 9285

Estamos prontos para atendê-lo! (Veja item 17).

Confira abaixo um exemplo hipotético de como ficaria a evolução do patrimônio de um acionista que decidisse inscrever 3.000 ações e reinvestimento de 100% no PRD no início de 2003:

Pagamento de
dividendos (2003)
Montante
(R$)
Quantidade
de Ações
Dividendos
Pagos(1) 
(R$)
Valor de
uma ação
(R$) (1)(2)
Quantidade de
Ações Adquiridas
Recursos
Remanescentes
(R$)(3)
1º Trimestre 10.830,00 3.000 14,28 3,61 3 3,45
Complementar 10.840,83 3.003 52,33 3,61 14 1,79
2º Trimestre 10.891,37 3.017 14,36 3,61 3 3,53
3º Trimestre 10.902,20 3.020 14,38 3,61 3 3,55
Complementar 10.913,03 3.023 150,32 3,61 41 2,31
Complementar 11.061,04 3.064 195,33 3,61 54 0,39
Complementar 11.255,98 3.118 38,69 3,61 10 2,59
4º Trimestre 11.292,08 3.128 14,89 3,61 4 0,45
TOTAL 11.306,52 3.132 494,58   132 18,06

(1) Os dados são ilustrativos, não correspondem à realidade de mercado.

(2) Inclui preço hipotético de uma ação (R$ 3,60), mais tarifa de corretagem (R$ 0,009) e mais as taxas cobradas pela BM&FBovespa (R$ 0,001).

(3) São os recursos que serão creditados em sua conta corrente após a aquisição de ações.

Confira abaixo um exemplo hipotético de como ficaria a evolução do patrimônio de um acionista que decidisse inscrever 3.000 ações e reinvestimento de 50% no PRD no início de 2003:

Pagamento de
dividendos (2003)
Montante
(R$)
Quantidade
de Ações
Dividendos
Pagos(1) 
(R$)
Valor de
uma ação
(R$) (1)(2)
Quantidade de
Ações Adquiridas
Recursos
Remanescentes
(R$)(3)
1º Trimestre 10.830,00 3.000 7,14 3,61 1 3,53
Complementar 10.833,61 3.001 26,15 3,61 7 0,88
2º Trimestre 10.858,88 3.008 7,16 3,61 1 3,55
3º Trimestre 10.862,49 3.009 7,16 3,61 1 3,55
Complementar 10.866,10 3.010 74,84 3,61 20 2,64
Complementar 10.938,30 3.030 96,58 3,61 26 2,72
Complementar 11.032,16 3.056 18,96 3,61 5 0,91
4º Trimestre 11.050,21 3.061 7,29 3,61 2 0,07
TOTAL 11.057,43 3.063 245,27   63 17,84

(1) Os dados são ilustrativos, não correspondem à realidade de mercado.

(2) Inclui preço hipotético de uma ação (R$ 3,60), mais tarifa de corretagem (R$ 0,009) e mais as taxas cobradas pela BM&FBovespa (R$ 0,001).

(3) São os recursos que serão creditados em sua conta corrente após a aquisição de ações.

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CONTRATO DE REINVESTIMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO PAGOS PELA COMPANHIA X

ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. ("Itaucor") CNPJ
61.194.353/0001-64
Endereço
Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707
Cidade
São Paulo
Estado
SP
CEP
04344-902

E

   
Nome do Acionista da Companhia X CPF:
Endereço Bairro
Cidade Estado
Designado Acionista  

1. INFORMAÇÕES PRÉVIAS

1.1. COMPANHIA X, com sede na Rua X, nº X, , São Paulo, SP, CNPJ nº 11.111.111/0001-11, instituidora do Programa (definição no subitem 1.4).

1.2. Ações: ações da COMPANHIA X, possuídas pelo Acionista e mantidas em conta de depósito de ações na Itaucor, não abrangendo ações depositadas em outras instituições até a data em que os acionistas da COMPANHIA X passarem a ter direito ao recebimento de dividendos ou juros sobre o capital próprio.

1.3. Dividendos/JCP: os dividendos ou juros sobre o capital próprio a serem pagos pela COMPANHIA X ao Acionista, correspondentes às suas Ações.

1.4. Programa - programa de reinvestimento dos Dividendos/JCP distribuídos pela Companhia X;

2. CONSIDERANDO QUE

(a) a Itaucor presta serviços de escrituração de ações da COMPANHIA X e realiza o pagamento dos Dividendos/JCP desta sociedade para seus beneficiários;

(b) as partes contratam o que segue.

3. OBJETO

3.1. A Itaucor reinvestirá automaticamente para o Acionista, independentemente de qualquer nova solicitação deste, os recursos de Dividendos/JCP pagos pela COMPANHIA X ao Acionista a partir da entrada em vigor deste contrato, na proporção indicada pelo Acionista no subitem 3.3.

3.2. O reinvestimento consistirá na aquisição, a preço de mercado, de Ações Preferenciais (PN) ou Ordinárias (ON) da COMPANHIA X, designadas Ações PN/ON, em bolsa de valores, por intermédio da Itaucor, conforme opção abaixo:

(   ) Ações Preferenciais (PN)
(   ) Ações Ordinárias (ON).

3.3. O reinvestimento abrangerá os recursos decorrentes dos pagamentos de Dividendos/JCP normais ou especiais, conforme opção do Acionista abaixo, descontada a remuneração prevista no item 5:

(   ) dividendos normais (trimestrais), com % (por cento) para reinvestimento;
(   ) especiais (extraordinários), com % (por cento) para reinvestimento.

3.4. O Acionista poderá alterar a opção mencionada no subitem 3.3 mediante a celebração de novo contrato, o qual substituirá automaticamente o anterior a partir do início de vigência desse novo contrato.

3.5. Somente serão reinvestidos os recursos de Dividendos/JCP que:

(i) estiverem livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames; e
(ii) que não forem utilizados para pagamento de subscrição de novas ações da COMPANHIA X.

3.6. O reinvestimento será realizado desde que o valor dos Dividendos/JCP a ser reinvestido seja suficiente para aquisição de, ao menos, 1 (uma) Ação PN ou 1 (uma) Ação ON da COMPANHIA X e para o pagamento da remuneração prevista no item 5, conforme o tipo de ação que o Acionista optou por adquirir.

4. PROCEDIMENTOS

4.1. A Itaucor adquirirá Ações PN/ON para o Acionista com os recursos provenientes do pagamento dos Dividendos/JCP, na proporção indicada pelo Acionista no subitem 3.3.

4.2. Na impossibilidade do cumprimento da ordem da realização da compra em decorrência de baixa liquidez da Ação, ou por qualquer outro motivo justificável, os recursos serão restituídos ao Acionista SEM REMUNERAÇÃO OU CORREÇÃO MONETÁRIA, até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a Itaúsa pagar os Dividendos/JCP, mediante crédito na sua conta corrente indicada no cadastro de acionistas da COMPANHIA X na Itaucor.

4.3. Na hipótese de, na execução da ordem, restarem recursos do Acionista cujo montante não seja suficiente para a compra de, ao menos, uma ação da COMPANHIA X, esses recursos serão restituídos nas mesmas condições previstas no subitem anterior.

4.4. Conforme norma em vigor, as operações de compra de ações até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) serão registradas na bolsa em que foram realizadas, em conta especial.

4.5. A Itaucor realizará a escrituração das Ações PN/ON adquiridas na conta de depósito de ações da COMPANHIA X, em nome do Acionista e lhe fornecerá demonstrativo de movimentação de ações. O valor de aquisição de Ações PN/ON, bem como a quantidade adquirida, estará discriminado em Nota de Negociação, que será enviada pela Itaucor ao Acionista.

5. REMUNERAÇÃO

5.1. O ACIONISTA PAGARÁ À ITAUCOR 0,25% DE CORRETAGEM E 0,035% REFERENTE AO REPASSE DAS TAXAS COBRADAS PELA B3, INCIDENTES SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DAS AÇÕES.

5.2. Como forma de pagamento, o valor da remuneração será descontado pela Itaucor dos recursos provenientes dos Dividendos/JCP, colocados à sua disposição, na forma do item 4.

6. RESPONSABILIDADE

6.1. A Itaucor é responsável pela reparação dos danos causados ao Acionista por defeitos relativos à prestação dos serviços decorrentes da operação de aquisição de Ações prevista neste contrato. O dano será ressarcido mediante o depósito de seu valor, em moeda corrente nacional, na conta corrente indicada no subitem 4.2 acima, pela instituição que causar tal dano.

6.2. Na hipótese de as Ações PN/ON adquiridas pelo Acionista não forem entregues na data prevista, a Itaucor tomará as medidas possíveis para realizar a entrega e, na impossibilidade, deverá depositar na conta corrente mencionada no subitem 4.2 acima o seu valor em moeda corrente nacional, corrigido desde a data em que a entrega deveria ser realizada até a data do depósito, acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da aquisição das Ações.

7. VIGÊNCIA

7.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado e sua vigência iniciará até 15 (quinze) dias após a data de sua celebração.

7.2. Este contrato poderá ser denunciado, sem ônus, por qualquer das partes, mediante aviso por escrito e com antecedência de 15 (quinze) dias.

7.3. Este contrato será extinto na hipótese de a COMPANHIA X encerrar o Programa, o que será comunicado pela Itaucor ao Acionista.

7.4. Durante o prazo de denúncia, as partes continuarão a cumprir as suas obrigações, facultado à parte denunciante dispensar a parte denunciada do cumprimento de suas obrigações.

8. RESOLUÇÃO

8.1. Este contrato poderá ser resolvido a critério da parte inocente ou prejudicada, nas seguintes hipóteses:

a. se qualquer parte descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra parte, deixar de indenizar a parte prejudicada pelos danos comprovadamente causados, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da aludida notificação, quando não for mais possível o cumprimento da obrigação ou seu cumprimento não mais satisfazer os interesses da parte prejudicada; e

b. independentemente de notificação prévia, se qualquer das partes tiver título legitimamente protestado ou entrar em regime de intervenção ou liquidação, judicial ou extrajudicial, ou de moratória.

9. RISCOS

9.1. O ACIONISTA DECLARA CONHECER OS RISCOS DE REALIZAR INVESTIMENTO EM AÇÕES, AS QUAIS PODEM APRESENTAR OSCILAÇÕES NEGATIVAS EM SUAS COTAÇÕES, RESULTANDO EM PERDA PARA O ACIONISTA.

10. DECLARAÇÕES

10.1. O Acionista afirma que tem conhecimento do conteúdo da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, e, conforme nelas previsto, declara que:

a. não opera como administrador/gestor de fundo de investimento, clube de investimento ou carteira de valores mobiliários;
b. a natureza e o propósito da relação de negócios do Acionista com a Itaú Corretora compreenderão a realização de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários;
c. compromete-se a informar, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer alteração nos dados cadastrais informados, inclusive eventual revogação de procuração, se for o caso;
d. não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
e. são válidas as ordens transmitidas por escrito, por sistemas eletrônicos ou telefone e outros sistemas de transmissão de voz;
f. o correio eletrônico é uma forma de correspondência válida entre Acionista e Itaú Corretora, sendo consideradas comunicações escritas as enviadas por meio dos endereços de e-mail do Acionista, de qualquer representante ou pessoa autorizada indicados pelo Acionista;
g. as informações prestadas pelo Acionista sobre perfil de risco e conhecimento financeiro a qualquer entidade do conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. integrarão seu cadastro na Itaú Corretora, no que for aplicável;
h. caso este Contrato tenha sido assinado por procurador, este declara ter plenos poderes para assumir, em nome do Acionista, todos os compromissos e outorgar todas as autorizações previstas neste Contrato;
i. autoriza a Itaú Corretora e as sociedades do conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A., a qualquer tempo, a fornecerem quaisquer informações a que essas empresas tenham acesso em decorrência de qualquer relacionamento bancário, creditício ou de investimento referente a este Contrato, para as autoridades nacionais ou estrangeiras, conforme exigido nos termos da legislação nacional, estrangeira ou internacional aplicável ao Acionista;
j. não é pessoa vinculada a sociedade Corretora de Valores Mobiliários, ou, se for, é somente à Itaucor, entendendo-se por pessoa vinculada a sociedade Corretora de Valores Mobiliários os administradores, empregados, operadores e demais prepostos que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional, agentes autônomos, demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou suporte operacional, pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário da corretora ou cônjuges, companheiros e filhos menores das pessoas listadas neste item; e,
k. são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste Contrato e os documentos entregues à Itaú Corretora para abertura do cadastro.

10.2. O Acionista declara, também, concordar e ter conhecimento de que as Ações de sua titularidade mantidas no ambiente escritural da Itaú Corretora não compõem a sua carteira de investimentos para fins de análise do seu perfil de investimento por parte da Itaucor e/ou do Itaú Unibanco, de forma que o seu perfil de investimento não é analisado/considerado quando da realização das operações de reinvestimento de dividendos/JCP.

11. TOLERÂNCIA

11.1. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.

12. FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, podendo a parte que promover a ação optar pelo domicílio do Acionista.

São Paulo, (...).

LI PREVIAMENTE ESTE CONTRATO E NÃO TENHO DÚVIDAS SOBRE QUALQUER DE SUAS CLÁUSULAS.

Acionista

Itaú Corretora de Valores S.A.

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