Guiamos nossas decisões com responsabilidade, unindo experiência, independência e uma cultura de governança que valoriza a transparência, a ética e a criação de valor sustentável.
VISÃO GERAL
DE GOVERNANÇA
Atuamos no direcionamento das decisões financeiras e estratégicas das empresas do nosso portfólio, compartilhando cultura de governança, conduta ética e valorização do capital humano, bem como disciplina na alocação de capital e foco na criação de valor de longo prazo. Simultaneamente, buscamos proporcionar ambiente favorável para que as Investidas concentrem seus esforços com autonomia em suas atividades e possam definir a visão para o desenvolvimento e a gestão de seus negócios.
Neste contexto, a Itaúsa busca o aprimoramento constante da sua governança por meio de um modelo que alia estrutura de gestão profissionalizada, com tomada de decisão orientada pela gestão de riscos e compliance e ética, pautada em políticas corporativas, código de conduta e regimentos internos. Para acessar as políticas, códigos e regimentos internos, clique aqui.
O Conselho de Administração, juntamente com a diretoria e seus órgãos de assessoramento, tem como missão proteger e valorizar o patrimônio da Itaúsa, de acordo com as disposições do Estatuto Social da Companhia, representando os interesses dos acionistas e dos demais agentes com os quais se relaciona.
Conheça a composição dos órgãos de governança da Itaúsa, bem como experiência profissional dos nossos administradores.
Saiba mais sobre a estrutura de governança e nossos administradores clicando aqui.
Responsável por eleger os membros do Conselho de Administração, deliberar sobre as demonstrações contábeis e a destinação dos lucros e decidir sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, entre outras atribuições.
Peça fundamental no sistema de governança da Itaúsa, cabe ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos dos administradores, examinar e opinar sobre as demonstrações contábeis do exercício social, e reportar suas conclusões para os acionistas da Companhia, observados seus deveres legais e estatuários.
O órgão está instalado em caráter permanente podendo ser constituído por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, e igual número de suplentes, todos eleitos anualmente pelos acionistas em Assembleia Geral. Dentre seus membros há representantes eleitos por acionistas minoritários e por acionistas preferencialistas. Adicionalmente, compete ao referido órgão avaliar transações relevantes previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas da Itaúsa, reportando-as ao Conselho de Administração da Companhia.
O Conselho de Administração, juntamente com a diretoria e seus órgãos de assessoramento, tem como missão proteger e valorizar o patrimônio da Itaúsa, de acordo com as disposições do Estatuto Social, representando os interesses dos acionistas e dos demais agentes com os quais a Itaúsa se relaciona.
Conforme disposto no Estatuto, o Conselho de Administração é composto por 3 a 10 membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 Presidente e de 1 a 3 Vice-Presidentes escolhidos pelos Conselheiros, cabendo à Assembleia Geral fixar preliminarmente o número de conselheiros que comporão o colegiado. O Estatuto Social ainda dispõe que não poderão ser eleitos diretores com mais de 75 anos.
O Conselho Consultivo, órgão de caráter de assessoramento, possui funções técnicas e reporte direto ao Conselho de Administração, sendo que suas recomendações não possuem caráter vinculante. O Conselho Consultivo tem por finalidade auxiliar o Conselho de Administração nos assuntos em que for solicitado a se manifestar.
Compete ao Conselho Consultivo assessorar ou se manifestar sobre quaisquer assuntos e matérias que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração na tomada de decisões, sempre que solicitado pelo referido órgão ou pela Diretoria da Itaúsa. O Conselho de Administração ou a Diretoria, conforme o caso, poderá consultar um ou mais membros do Conselho Consultivo, conforme entender necessário, sendo que a resposta à referida consulta não representará uma recomendação do Conselho Consultivo.
Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração, quando convidados pelo Presidente do Conselho de Administração, e das reuniões dos comitês, quando convidados por seus respectivos coordenadores.
Os Comitês de Assessoramento ao Conselho são órgãos consultivos, responsáveis por assessorar o Conselho na análise de assuntos estratégicos de sua competência, com o objetivo de conferir maior eficiência para este colegiado. Além disso os comitês auxiliam o Conselho no desempenho de suas funções legais e estatutárias.
Atualmente a Itaúsa possui cinco Comitês: Comitê de Governança e Pessoas, Comitê de Sustentabilidade e Riscos, Comitê de Estratégia e Novos Negócios,Comitê de Partes Relacionadas, e Comitê de Auditoria. Esses órgãos são compostos por membros indicados anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia.
A diretoria pode ser composta de 3 a 10 membros, sendo esse número fixado e os membros eleitos pelo Conselho de Administração no prazo de 10 dias úteis contados da data da Assembleia Geral que eleger esse Conselho.
É permitido que membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, possam integrar a diretoria, todavia, em linha com as boas práticas de governança corporativa, os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente (ou principal executivo da companhia) não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. O Estatuto Social ainda dispõe que não poderão ser eleitos diretores com mais de 70 anos.
A diretoria da Itaúsa conta com a assessoria de 7 Comissões não estatutárias, compostas por administradores da Companhia, membros externos e especialistas. Os membros integrantes exercem mandatos de 1 ano, podendo ser renovados, e permanecem nos cargos até a primeira reunião do Conselho de Administração que eleger a diretoria.
A governança da Itaúsa está sempre em ação e é conduzida por diferentes áreas, garantindo uma estrutura sólida e eficiente. A equipe de Compliance e Riscos Corporativos, a auditoria interna, a Comissão de Auditoria e Riscos, a diretoria, o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração trabalham juntos para fortalecer esse compromisso.
A auditoria interna, que responde diretamente ao Conselho de Administração, atua como a terceira linha de defesa, identificando possíveis fragilidades nos controles, considerando tanto aspectos de negócios quanto de gestão e tecnologia da informação. Essa estrutura reforça o compromisso da Itaúsa com a transparência e a responsabilidade corporativa.
Composto por membros independentes e atuando como suporte ao Conselho de Administração, esse órgão define as principais diretrizes para a gestão e controle de riscos, alinhando-se ao apetite a riscos determinado pelo Conselho. Ele também recomenda a metodologia para o gerenciamento de riscos e, com base nos resultados das auditorias internas terceirizadas, analisa os pontos levantados e orienta os planos de ação para mitigar os riscos identificados.
Além disso, estabelece diretrizes e apoia a área de Compliance e Riscos Corporativos na implementação do programa de integridade, e revisa as políticas da Companhia, submetendo-as à avaliação e aprovação do Conselho de Administração.
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O Programa de Integridade consolida as diretrizes adotadas pela Itaúsa com o objetivo de reforçar a prevenção, detecção e correção de irregularidades, atos de fraude e de corrupção, por meio de mecanismos e normativos internos de integridade, de ações e controles internos.
Nosso programa foi elaborado de acordo com a legislação brasileira, especialmente com as medidas anticorrupção estabelecidas na Lei nº 12.846/2013 e no decreto nº 8.420/2014.