
governança
Programa de
Integridade Itaúsa

Sobre o Programa de Integridade Itaúsa
Desde 2020, ano em que nos tornamos signatários do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, contamos com o Programa de Integridade, elaborado de acordo com a legislação brasileira, especialmente com as medidas anticorrupção estabelecidas na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022 e que tem como base seis pilares.
Pilares do programa
de integridade
Colocamos nossos valores em ação todos os dias. Atuamos como agente de mudança em empresas que criam valor sustentável para a sociedade, para as investidas e para os acionistas.
Apoio e comprometimento
da Alta Administração
Promovemos a ética e a transparência em todos os níveis da Itaúsa. O apoio da alta administração é o alicerce das iniciativas de integridade. Em 2023, houve reporte e monitoramento periódico dos indicadores do Programa de Integridade para Diretoria e Conselho de Administração, por meio da Comissão de Auditoria e Riscos e do Comitê de Auditoria, respectivamente, além de treinamento exclusivo sobre ética, integridade e respeito aos membros da Alta Administração.
Instrumentos de
Conformidade e
Integridade
Construímos um conjunto de normativos que servem como guia para a conduta dos nossos negócios, buscando conformidade com leis aplicáveis e as melhores práticas de mercado. Em 2023, foram aprovadas pelo Conselho de Administração as atualizações e divulgação das Políticas de Compliance e Integridade, e de Gestão de Riscos.
Comunicação e Treinamento
O plano de treinamentos e comunicações de 2023 foi aprovado pela Alta Administração, com temas como: dia da ética, respeito nas relações, discriminação e assédio moral, diretrizes de brindes, presentes e cortesias, dia contra corrupção, entre outros.
Canal de Denúncias
Disponibilizamos ao público interno e externo um canal independente, confidencial e seguro. O monitoramento dos indicadores relacionados à este Canal é reportado à Diretoria e ao Conselho de Administração.
Análise Periódica e Monitoramento de Riscos
Avaliamos continuamente os riscos de integridade, implementando ações mitigatórias para prevenção ou detecção de fragilidade. Além dos riscos corporativos, contamos com uma matriz de riscos de integridade aprovada pelo Conselho de Administração.
Transparência e Responsabilidade Social
Somos comprometidos com a transparência e com o nosso papel perante a sociedade. Em 2023, aderimos ao Pacto Global da ONU, assumindo nosso compromisso com os dez princípios universais.
Governança do Programa
de Integridade Itaúsa
A gestão do Programa de Integridade é conduzida pela Área de Compliance e Riscos Corporativos, com reporte à Comissão de Auditoria e Riscos e ao Comitê de Auditoria, órgãos de assessoramento da Diretoria e do Conselho de Administração, respectivamente.
*Em situações de conflito de interesses envolvendo a Diretoria da Companhia, a Área de Compliance e Riscos Corporativos reportará o caso diretamente ao Comitê de Auditoria, formado por membros independentes, que fará a recomendação das medidas necessárias ao Conselho de Administração.
Contato área de Compliance e Riscos Corporativos: e-mail: compliance.corporativo@itausa.com.br


Reconhecimento
Pró Ética
Em 2023, fomos reconhecidos como Empresa Pró-Ética 2022-2023 pela Controladoria Geral da União (CGU), reflexo do nosso compromisso na implementação de práticas de integridade, prevenção, detecção e remediação de atos de fraude e corrupção, e da maturidade e da solidez do nosso Programa de Integridade.
Principais Políticas
que compoem o
Programa de Integridade
O Programa de Integridade da Itaúsa consolida as diretrizes adotadas pela Itaúsa com o objetivo de reforçar a prevenção, detecção e correção de irregularidades, atos de fraude e de corrupção, por meio de mecanismos e normativos internos de integridade, de ações e controles internos.
Nosso programa foi elaborado de acordo com a legislação brasileira, especialmente com as medidas anticorrupção estabelecidas na Lei nº 12.846/2013 e no decreto nº 8.420/2014.

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