Peça fundamental no sistema de governança da Itaúsa, cabe ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos dos administradores, examinar e opinar sobre as demonstrações contábeis do exercício social, e reportar suas conclusões para os acionistas da Companhia, observados seus deveres legais e estatuários.
O órgão está instalado em caráter permanente podendo ser constituído por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, e igual número de suplentes, todos eleitos anualmente pelos acionistas em Assembleia Geral. dentre seus membros há representantes eleitos por acionistas minoritários e por acionistas preferencialistas. Adicionalmente, compete ao referido órgão avaliar transações relevantes previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas da Itaúsa, reportando-as ao Conselho de Administração da Companhia.